Livro D-28 * Fls. 223 Nº 18453
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSÉ HORTENCIO SANTOS, viúvo, residente e domiciliado no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filho de MARIA ERENITA DA RESSURREIÇÃO, falecida.
MARIA CLAUDIA CONCEIÇÃO SANTOS, solteira, residente e domiciliada no bairro Nelson Costa, Ilhéus-BA / Brasil, filha de GILBERTO SOUZA SANTOS e de TÂNIA MARIA CONCEIÇÃO, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante passará a chamar-se MARIA CLAUDIA CONCEIÇÃO SANTOS SANTOS.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens de acordo com o art. 1641, inciso II c/c art. 1.523, inciso I também do Código Civil Brasileiro..
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 15 de janeiro de 2026.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro