Livro D-28 * Fls. 231 Nº 18461
MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WENDEL BISPO DOS SANTOS, solteiro, residente e domiciliado no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO CARVALHO DOS SANTOS e de ANA LUCIA DE OLIVEIRA BISPO.
ELIANA MENEZES DOS REIS, viúva, residente e domiciliada no bairro Conquista, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ANTONIO HENRIQUE DOS REIS, falecido e de CREUZA MENEZES DOS REIS.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se WENDEL BISPO MENEZES e a habilitante passará a chamar-se ELIANA MENEZES BISPO.
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens de acordo com o art. 1523 do Código Civil Brasileiro c/c art. 1641, inciso I da Lei nº 10.406/2002.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 16 de janeiro de 2026.
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro