ERVESSON ARIEL TORRES DOS SANTOS CARVALHO e ISADORA DOS SANTOS SILVA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, II, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 20 anos de idade, nascido em Salgueiro-PE, no dia 23 de abril de 2005, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ENOQUE SOARES DE CARVALHO TORRES e de ANA CÉLIA DOS SANTOS CARVALHO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 16 anos de idade, nascida em Trindade-GO, no dia 25 de setembro de 2009, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ BATISTA DA SILVA e de ELIENE SILVA DOS SANTOS BATISTA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ISADORA DOS SANTOS SILVA CARVALHO.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 16 de janeiro de 2026.