KARINA FERNANDES TEIXEIRA e MONALISA APARECIDA DA SILVA, abaixo assinadas, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 38 anos de idade, nascida em São Paulo-SP, no dia 27 de abril de 1987, NESTA CIDADE, filha de SERGIO JOSÉ DA COSTA TEIXEIRA e de MARIA EDILEIDE FERNANDES DE SOUZA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 27 anos de idade, nascida em São Paulo-SP, no dia 07 de fevereiro de 1998, NESTA CIDADE, filha de CLAUDIANO COUTO DA SILVA e de APARECIDA MONICA DO CARMO.
Em virtude do casamento a primeira convivente continuará a usar o mesmo nome e a segunda convivente
passará a chamar-se> MONALISA APARECIDA DA SILVA FERNANDES.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 21 de janeiro de 2026.