SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ERIEL PAYER, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro MORADA DO ATLÂNTICO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ENILSON PAYER e DALVA BOSE PAYER.
LAÍS RODRIGUES GONÇALVES, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de VOLMAR DOS SANTOS GONÇALVES e CLEONICE RODRIGUES DA SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ERIEL PAYER e LAÍS RODRIGUES GONÇALVES PAYER.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.