PAULO CESAR DA SILVA CARVALHO e MARIA SILVANA DE LIMA PIMENTEL

Edital número: 91

Cartório:

PAULO CESAR DA SILVA CARVALHO e MARIA SILVANA DE LIMA PIMENTEL, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Casamento Civil

O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 35 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 04 de dezembro de 1990, residente e domiciliado  Juazeiro-BA, filho de CESAR HERCULANO DE CARVALHO e de MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CARVALHO. ,

A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 33 anos de idade, nascida em Araripina-PE, no dia 31 de maio de 1992, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de FRANCISCO DE ASSIS DE CASTRO ARRUDA e de LUCILENE DE LIMA ARRUDA. Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> MARIA SILVANA DE LIMA CARVALHO.

O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01).

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 23 de janeiro de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 91

23/01/2026

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