EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-54 Fls. 23 Nº17868
Faço saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 ANDRELINO FERREIRA DE SOUZA e JOSICLEIA TAÍRES DA SILVA, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 37 anos de idade, nascido em Juazeiro do Norte-CE, no dia 15 de dezembro de 1988, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de FRANCISCO JOSÉ FERREIRA, falecido e de JANDIRA TELECIO DE SOUZA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 32 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 05 de março de 1993, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ ELIAS DA SILVA e de MARIA DE LOURDES DA SILVA, falecida.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Se alguem souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 26 de janeiro de 2026.
Viviane da Silva Félix
Oficial de Registro