JOSÉ JULIO DA SILVA NETO e NORMA DE QUEIROZ PORTO

Edital número: 123

Cartório:

EDITAL DE PROCLAMAS

LIVRO-D, FLS- 49, TERMO-17894

 

JOSÉ JULIO DA SILVA NETO e NORMA DE QUEIROZ PORTO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 40 anos de idade, nascido em Serra Talhada-PE, no dia 11 de novembro de 1985, residente e domiciliado EM  Juazeiro-BA, filho de ANTONIO ANDRÉ DA SILVA, falecido e de MARIA DO CARMO BATISTA DA SILVA.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira,  de estado civil solteira, de 42 anos de idade, nascida em Salvador-BA, no dia 19 de novembro de 1983, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de ANTONIO JOSÉ GONÇALVES PORTO e de JOANA EVANGELISTA DE QUEIROZ PORTO.

Em virtude do casamento o convivente passará a chamar-se JOSÉ JULIO DA SILVA PORTO NETO e a convivente
passará a chamar-se> NORMA DE QUEIROZ PORTO SILVA.

O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 30 de janeiro de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 123

30/01/2026

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