EDILON BATISTA DA SILVA e SÔNIA MARIA SABINA DA COSTA

Edital número: 179

Cartório:

EDILON BATISTA DA SILVA e SÔNIA MARIA SABINA DA COSTA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira,  de estado civil solteiro, de 52 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 28 de março de 1973, residente e domiciliado  Juazeiro-BA, filho de e de IZALTINA BATISTA DA SILVA. ,

A convivente‚ de nacionalidade brasileira,  de estado civil solteira, de 56 anos de idade, nascida em Curaçá-BA, no dia 28 de abril de 1969, residente e domiciliada  Juazeiro-BA, filha de JORGE SABINO DA COSTA e de CRISTINA MARIA SABINA DA COSTA.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 13 de fevereiro de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 179

13/02/2026

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