MAICON SANTOS DA SILVA e LAIZA VIEIRA DOS SANTOS, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 29 anos de idade, nascido em SOBRADINHO-BA, no dia 16 de julho de 1996, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA e de LUIZA ROMÃO DOS SANTOS.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira,de estado civil solteira, de 28 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 24 de outubro de 1997, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de MARIA CLEONICE DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> LAIZA VIEIRA DOS SANTOS SILVA.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.( REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART. 1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 18 de fevereiro de 2026.