MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
FÁBIO HENRIQUE SANTOS VIEIRA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOSÉ HENRIQUE DIAS VIEIRA e de ADRIANA DOS SANTOS COELHO.
THAIZA COSTA ANDRADE, solteira, residente e domiciliada no bairro Olivença, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ROQUE DE SOUZA ANDRADE JÚNIOR e de ANDREA COSTA SILVA ANDRADE.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se FÁBIO HENRIQUE VIEIRA ANDRADE e a habilitante passará a chamar-se THAIZA COSTA VIEIRA ANDRADE.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 20 de fevereiro de 2026