EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-54 * Fls. 147 Nº17992
JEFFERSON BRANDÃO SILVA e MARIA COELHO RAMIRO COSTA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 37 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 17 de agosto de 1988, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ANTONIO NETO DA SILVA e de FRANCISCA LINDINALVA BRANDÃO SILVA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 38 anos de idade, nascida em Afrânio-PE, no dia 15 de abril de 1987, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOÃO BENEDITO COELHO e de BALBINA BENIGNA DOS SANTOS COELHO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MARIA COELHO BRANDÃO.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de fevereiro de 2026.