EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-54 * Fls. 148 Nº17993
ANDERSON MARIANO DE FREITAS e ZÉLIA FEREIRA DA CONCEIÇÃO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 44 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 16 de abril de 1981, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de JOSÉ ANIZETO DE FREITAS e de EDNEUSA MARIANO DE FREITAS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 58 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 25 de janeiro de 1968, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA e de MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de fevereiro de 2026.