MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCELO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, viúvo, residente e domiciliado no bairro Santa Rita de Cassia, Itajuipe-BA / Brasil, filho de JOSÉ BALDOINO DOS SANTOS, falecido e de MARIA JUDITE DE OLIVEIRA, falecida.
CLEDENI BARBOSA PINTO, divorciada, residente e domiciliada no bairro Malhado, Ilhéus-BA / Brasil, filha de EDSON DE JESUS PINTO, falecido e de ELOIZA BARBOSA PINTO.
Em virtude do matrimônio o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante continuará a usar o mesmo nome .
O regime escolhido é o da separação obrigatória de bens. (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro),I – o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros..
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 27 de fevereiro de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro