EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-54, FLS-159, T-18004
EVANDRO EVANGELISTA e DANIELA FERREIRA ALMEIDA DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 53 anos de idade, nascido em PETROLINA-PE, no dia 06 de maio de 1972, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ANTONIO CARDOSO EVANGELISTA, falecido e de MARIA ROSAI EVANGELISTA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 42 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 10 de maio de 1983, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de INALDO BEZERRA DA SILVA e de JANE CLEIDE FERREIRA ALMEIDA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 02 de março de 2026.