MARCELO MAINARDES MARTINUZZI e ELLEN MONIQUE RODRIGUES GUIMARÃES, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 49 anos de idade, nascido em Ijuí-RS, no dia 04 de outubro de 1976, residente e domiciliado, Juazeiro-BA, filho de ANTONIO CARLOS COELHO MARTINUZZI e de MARLIZE DO CARMO MAINARDES MARTINUZZI. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 34 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 04 de outubro de 1991, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de CICERO FERREIRA GUIMARÃES FILHO e de ARLETE SOUZA RODRIGUES GUIMARÃES.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> ELLEN MONIQUE RODRIGUES GUIMARÃES MARTINUZZI.
O casamento será realizado sob o regime separação total de bens (pacto lavrado no Cartório do 2º Cartório de Notas desta Comarca, no livro 490 e folha 134).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 02 de março de 2026.