MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem converter a união estável em casamento conforme artigo 8º da Lei 9.278/96 na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOÃO CARLOS NASCIMENTO DE ALMEIDA, solteiro, residente e domiciliado no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filho de JOÃO SANTOS DE ALMEIDA, falecido e de ROSA MARIA DO NASCIMENTO.
ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS ALMEIDA, solteira, residente e domiciliada no bairro Jardim Savóia, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ANTÔNIO LINO DOS SANTOS, falecido e de AURELINA PEREIRA DOS SANTOS, falecida.
Em virtude do matrimônio o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente passará a chamar-se ANA MARIA PEREIRA ALMEIDA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 04 de março de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro