LIVRO DE EDITAL Nº 29018
Livro D-52 * Fls. 267
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MARCOS REIS DA SILVA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de JOSÉ CARLOS RIBEIRO DA SILVA e de VANUSA DE JESUS REIS.
LAURA SAMPAIO RIBEIRO, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de NOBERTO BURITI RIBEIRO e de MARIA RAIMUNDA SILVA SAMPAIO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 09 de março de 2026
Augusto da Silva Correia
Oficial