JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de PORTO SEGURO/BA, Comarca de PORTO SEGURO/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILBERTO BENEDITO DE JESUS, SOLTEIRO(A), na cidade de PORTO SEGURO/BA, filho(a) de RAIMUNDA
JOVELINA DE JESUS.
REGINA MARIA CRUZ DA SILVA, VIÚVO(A) de AGOSTINHO NUNES DA SILVA em 17/02/1994, na cidade de PORTO SEGURO/BA, filho(a) de AMADO CRUZ e MARIA JULIA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: GILBERTO BENEDITO DE JESUS e REGINA MARIA CRUZ DA SILVA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Porto Seguro/BA, 31 de outubro de 2023