EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-54 * Fls. 222 Nº18067
RICARDO SOUZA MARCELINO e VALDILENE RODRIGUES JATOBÁ, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 41 anos de idade, nascido em Feira de Santana-BA, no dia 15 de maio de 1984, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de GILTON FERREIRA MARCELIO e de CILENE SOUZA MARCELINO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 41 anos de idade, nascida em Sento Sé-BA, no dia 12 de maio de 1984, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de ROSALVO NASCIMENTO JATOBÁ e de MARIA RODRIGUES DA SILVA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 de 10 de Janeiro de 2002, Art. 1.641.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 16 de março de 2026.