MARCELO DE SOUZA E SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1° Ofício de Ilhéus/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
JOSUÉ JOVINO, divorciado, residente e domiciliado no bairro Castelo Novo, Ilhéus-BA / Brasil, filho de PLACIDO MANUEL JOVINO e de MARIA JOSÉ JOVINO DA SILVA.
MARIA APARECIDA ALMEIDA SANTOS, divorciada, residente e domiciliada no bairro Castelo Novo, Ilhéus-BA / Brasil, filha de ALMIR SOARES DOS SANTOS e de MARIA DE LOURDES ALMEIDA, falecida.
Em virtude do matrimônio o habilitante passará a chamar-se JOSUÉ ALMEIDA SANTOS JOVINO e a habilitante passará a chamar-se MARIA APARECIDA ALMEIDA SANTOS JOVINO.
O regime escolhido é o da Separação obrigatória de bens (art. 1.641, inciso I c/c art. 1.523, inciso III, do Código Civil Brasileiro).
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Ilhéus/BA, 06 de abril de 2026
Marcelo de Souza e Souza
Oficial de Registro