LIVRO DE EDITAL Nº 29066
Livro D-53 * Fls. 15
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GABRIEL CARVALHO SENA SILVA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de JANILTON SENA SILVA e de MARIA DA GLORIA SANTOS DE CARVALHO.
ANDRESSA BISPO DA SILVA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de ANAILTON JOSÉ SILVA e de SARA BISPO DA SILVA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 01 de abril de 2026
Augusto da Silva Correia
Oficial