SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ROSENILZA GONÇALVES PEREIRA, DIVORCIADO(A) de JUVENAL OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/08/2005,
residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOÃO
GONÇALVES PEREIRA e MARILDA GONÇALVES GIL.
ERIDIVALDO RODRIGUES DE ALMEIDA, DIVORCIADO(A) de SILVANIA RAMOS MONTEIRO em 21/03/2024,
residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MIGUEL
RODRIGUES DE ALMEIDA e EDINALVA RODRIGUES DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ROSENILZA GONÇALVES PEREIRA e ERIDIVALDO RODRIGUES
DE ALMEIDA.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico