VALDECI TUDINHA PRETULINA DO NASCIMENTO e IRANIVA ALVES GONÇALVES DA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil viúvo, de 72 anos de idade, nascido em MARTINÓPOLIS-SP, no dia 15 de abril de 1953NESTA CIDADE, filho de e de TUDINHA MARIA PRETULINA DE CARVALHO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 67 anos de idade, nascida em Santa Maria da Boa Vista-PE, no dia 17 de janeiro de 1959, NESRA CIDADE, filha de e de JÚLIA ALVES CARDÔSO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> IRANIVA ALVES DO NASCIMENTO.
O casamento será realizado sob o regime SEPARAÇÃO DE BENS LEGAL (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.
1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 14 de abril de 2026.