Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Natutais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
RODRIGO DE ANDRADE GONÇALVES, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de OSMAR ROBSON GONÇALVES DOS SANTOS, falecido e de MARIA SOCORRO DE ANDRADE GONÇALVES.
CARINE NASCIMENTO REZENDE SOUSA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de JOSÉ CARLOS REZENDE DE SOUSA e de CRISTIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 24 de outubro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial