Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Natutais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
GILMAR SIMÕES DE ALMEIDA, divorciado de ROSEANE DAS DORES GONÇALVES, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JÚLIO SIMÕES DE ALMEIDA, falecido e de MARIA LIMA DOS SANTOS, falecida.
ROSEANE DAS DORES GONÇALVES, divorciada de GILMAR SIMÕES DE ALMEIDA, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de NELSON GONÇALVES VIANA, falecido e de ADEILDES LIMA DOS SANTOS, falecida.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 24 de outubro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial