Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
MISAEL CARLOS SOUSA SANTOS, solteiro, residente e domiciliado em Ilhéus-BA / Brasil, filho de ANTONIO CARLOS SOUSA SANTOS, nacionalidade Brasileira, natural de Ilhéus-BA e de MARIA DA JUDA SANTOS, nacionalidade Brasileira, natural de Una-BA.
TAÍSA PEREIRA DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de VALDENILSON PEREIRA DOS SANTOS, nacionalidade Brasileira, natural de Ilhéus-BA e de FABIANA PEREIRA DOS SANTOS, nacionalidade Brasileira, natural de Itabuna-BA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Augusto da Silva Correia
Oficial