Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ARISTEU SANTOS PAIXÃO, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de NICODEMOS SILVA PAIXÃO e de SANDRA MÁRCIA SANTOS.
ANA LUIZA SILVA OLIVEIRA, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de LUIZ CARLOS SANTOS OLIVEIRA, nacionalidade Brasileira, natural de Uruçuca-BA e de CLAUDENILDE CARVALHO DA SILVA OLIVEIRA, nacionalidade Brasileira, natural de Pau Brasil-BA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Augusto da Silva Correia
Oficial