Faço saber que pretendem se casar FABIO RICO e PATRICIA ANDRADE CORTIZO, para o que apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1.525, nºs I, III e IV, do Código Civil brasileiro.
O habilitante, solteiro, residente em Salvador BA, filho de BENEDITO GUIDO RICO e de SANTA APARECIDA RICO.
A habilitante, solteira, residente em Lauro de Freitas, BA, filha de SERGIO ANTONIO RIBEIRO CORTIZO e de MARIA EUGENIA ANDRADE CORTIZO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, lavro o presente para ser fixado em Cartório no lugar de costume e publicado meio eletrônico.
Lauro de Freitas, 17 de abril de 2026