EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 55, FLS- 38, TERMO-18183
PEDRO PAULO DA ANUNCIAÇÃO SILVA PAZ e AMANDA RODRIGUES MARTINS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 40 anos de idade, nascido em JUAZEIRO-BA, no dia 05 de agosto de 1985, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de PAULO SILVA DA PAZ e de LÚCIA ANTONIA DA ANUNCIAÇÃO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 30 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 22 de março de 1996, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de GILSON RODRIGUES MARTINS e de MARIA DE FATIMA MARTINS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> AMANDA RODRIGUES MARTINS PAZ.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens. “REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”..
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 20 de abril de 2026.