Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
ANTHONY DOS SANTOS ASSIS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de ANTÔNIO BARBOSA CIRINO DE ASSIS, falecido e de MARIA SONIA DOS SANTOS PEREIRA ASSIS.
CRISELLE RAMOS DOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de LEALDO SANTANA DOS SANTOS e de CRISTIANE SANTOS RAMOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 31 de outubro de 2023
Augusto da Silva Correia
Oficial