EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D-55, FLS-44, T-18189
EDGARDO GUILLERMO CAMACHO PALOMINO e MARY ESPEJO TEJADA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade PERUANO, de estado civil solteiro, de 64 anos de idade, nascido em TAMBURCO, PERU, no dia 07 de junho de 1961, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JUAN CANCIO CAMACHO BATALLANOS, falecido e de VICTORIA PALOMINO DE CAMACHO, falecida.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 65 anos de idade, nascida em Cuiabá-MT, no dia 22 de dezembro de 1960, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de JOÃO EFRAIN ESPEJO MORALES, falecido e de MARY SALOMÉ TEJADA VALENCIA, falecida.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 22 de abril de 2026.