EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 55, FLS-48, TERMO-18193
THIAGO SANTANA COSTA e VIVIANE DO CARMO AMORIM, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 34 anos de idade, nascido em São Paulo-SP, no dia 22 de fevereiro de 1992, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JOSÉ DE JESUS COSTA e de MARLENE JOSEFA DE SANTANA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 30 anos de idade, nascida em Conceição do Canindé-PI, no dia 14 de setembro de 1995, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de EVALDO VIEIRA DE AMORIM e de CLEIDIMAR DO CARMO AMORIM.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> VIVIANE CARMO SANTANA.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.“REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 23 de abril de 2026.