SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
EMERSON SILVA CRUZ, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de EDNA PEREIRA DA SILVA e DOMINGOS CHARLY DA CRUZ.
RAYSSA SOUZA ALCÂNTARA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ROSÂNGELA SILVA SOUZA e FÁBIO MARINHO ALCÂNTARA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: EMERSON SILVA CRUZ e RAYSSA SOUZA ALCÂNTARA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico