SANDRO EMMANUEL DA SILVA AZEVEDO e EDILMA MARIA DE SOUZA

Edital número: 443

Cartório:

SANDRO EMMANUEL DA SILVA AZEVEDO e EDILMA MARIA DE SOUZA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira,  de estado civil solteiro, de 51 anos de idade, nascido em Florianópolis-SC, no dia 01 de maio de 1974, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ANTONIO DE AZEVEDO e de ALBA REGINA DA SILVA AZEVEDO.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 42 anos de idade, nascida em Santa Maria da Boa Vista-PE, no dia 30 de abril de 1984, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de e de JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> EDILMA MARIA DE SOUZA AZEVEDO.

O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 30 de abril de 2026.

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 443

30/04/2026

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