EDITAL DE PROCLAMAS
D-55 FLS. 99 T- 18244
KAWAN DA SILVA SANTOS e KEYLA RÉGIA FERREIRA DO NASCIMENTO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 21 anos de idade, nascido em SENTO SÉ-BA, no dia 12 de setembro de 2004, residente e domiciliado JUAZEIRO-BA, filho de GIOVANE MAXIMIANO DOS SANTOS, falecido e de MARIA EDIVANE DA SILVA SANTOS.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 20 anos de idade, nascida em CRATO-CE, no dia 14 de março de 2006, residente e domiciliada JUAZEIRO-BA, filha de JOSÉ SOARES DO NASCIMENTO e de SIMONE SOARES FERREIRA.
Em virtude do casamento o convivente passará a chamar-se KAWAN SANTOS FERREIRA e a convivente passará a chamar-se> KEYLA RÉGIA SANTOS FERREIRA.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 07 de maio de 2026.