JOSÉ ANTONIO DA SILVA e MARINALVA RODRIGUES FERREIRA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil viúvo, de 64 anos de idade, nascido em Belém do São Francisco-PE, no dia 25 de março de 1962, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de ANTONIO MANOEL DA SILVA, falecido e de JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO. ,
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 64 anos de idade, nascida em Arcoverde-PE, no dia 11 de dezembro de 1961, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSÉ RODRIGUES FERREIRA, falecido e de MARIA CECI DA SILVA FERREIRA, falecida.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (“REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01”).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 08 de maio de 2026.