SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
ERICH MARCELO HONDA, DIVORCIADO(A) de IRIS REGINA SILVA DALTRO HONDA em 30/05/2024, residente e
domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA REGINA
BLASCO HONDA e HELIO SHIGUEYUKI HONDA.
EDNA SAMPAIO DOS SANTOS, DIVORCIADO(A) de ANATALICE DOS ANJOS BARBOSA em 17/08/2023, residente e
domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ADELITA COELHO
SAMPAIO e JOÃO FERREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: ERICH MARCELO HONDA e EDNA SAMPAIO DOS SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico