JORGE FERNANDO DA SILVA BARBOSA e ERIVANIA DE JESUS SILVA

Edital número: 461

EDITAL DE PROCLAMAS

LIVRO D 55, FOLHA 84, TERMO 18229

JORGE FERNANDO DA SILVA BARBOSA e ERIVANIA DE JESUS SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:

Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço

O convivente‚ de nacionalidade brasileira,  de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 08 de maio de 1992, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de JORGE BARBOSA e de REGINA LUCIA DA SILVA BARBOSA.

A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 35 anos de idade, nascida em Campo Formoso-BA, no dia 30 de setembro de 1990, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de AGNALDO TIMOTEO DA SILVA e de VALDECI DE JESUS SILVA.

Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .

O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.

Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.

Neste termos,
Pede deferimento.

JUAZEIRO, 05 de maio de 2026.

 

Publicado no site www.araurc.org - Edital nro. 461

13/05/2026

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