EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 55, FOLHA 93, TERMO 18238
MICHELLANE PAMELLA DE CARVALHO SOUZA e LUA DE CRISTAL ALMEIDA DOS SANTOS, abaixo assinadas, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 37 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 26 de abril de 1989, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de JUSCELINO RODRIGUES DE SOUZA e de MARIA JOSETE DE CARVALHO RODRIGUES.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 30 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 04 de outubro de 1995, residente e domiciliada EM Juazeiro-BA, filha de NEY DA SILVA SANTOS e de MAGALY DE ALMEIDA RIBEIRO.
Em virtude do casamento a primeira convivente continuará a usar o mesmo nome e a segunda convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de maio de 2026.