IRANILSON GONÇALVES DOS SANTOS e IRAILDE CALISTO DE SOUZA, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 33 anos de idade, nascido em Curaçá-BA, no dia 12 de outubro de 1992, NESTA CIDADE, filho de IVANILDO ANTONIO GONÇALVES e de MARIA SIRLETE EUGÊNIO DOS SANTOS GONÇALVES.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 38 anos de idade, nascida em Curaçá-BA, no dia 10 de junho de 1987, NESTA CIDADE, filha de IRINEU CALISTO DE SOUSA e de MARIA BETÂNIA CALISTO DE SOUZA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 25 de maio de 2026.