SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
HEIDE BORGES FREIRE, DIVORCIADO(A) de IVONBERG LIMA BRAGA DE AGUIAR em 25/11/2003, residente e
domiciliado(a) no bairro PARAÍSO DO DESCOBRIMENTO – COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ
CABRÁLIA/BA, filho(a) de RAIMUNDO CRESOLIN FREIRE e URSULINA MARIA BORGES.
MARIVALDO LOPES FREITAS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro PARAISO DO DESCOBRIMENTO
COROA VERMELHA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de HUGA DE JESUS LOPES e ARLINDO
ALVES FREITAS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: HEIDE BORGES FREIRE e MARIVALDO LOPES FREITAS.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, I, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico