SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
MIRAILDE FERREIRA ALMEIDA, DIVORCIADO(A) de JACKSON MANOEL DOS SANTOS ALVES em , residente e
domiciliado(a) no bairro ESPERANÇA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOÃO ANTONIO ALMEIDA
e MARIA D’AJUDA FERREIRA ALMEIDA.
PAULO SERGIO FERREIRA DE QUADROS, DIVORCIADO(A) de PAULO SERGIO FERREIRA DE QUADROS em ,
residente e domiciliado(a) no bairro ESPERANÇA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOÃO
FERREIRA DE QUADROS e HELENA ANTUNES DE QUADROS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MIRAILDE FERREIRA ALMEIDA e PAULO SERGIO FERREIRA
DE QUADROS.
O regime escolhido é o da SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS NOS TERMOS DO ART. 1.641 I E ART. 1523, III, AMBOS DO
CÓDIGO CIVIL DE 2002.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.