SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
MAX LUCAS DE JESUS SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GUAIU, na cidade de SANTA CRUZ
CABRÁLIA/BA, filho(a) de CLARICE BISPO DE JESUS e ANTÔNIO FREITAS DA SILVA.
FABRICIA CONCEIÇAO SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GUAIU, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARIA DO CARMO DA CONCEIÇÃO CEZAR e JOSÉ SALVADOR CONCEIÇÃO
SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: MAX LUCAS DE JESUS SILVA e FABRICIA CONCEIÇAO
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico