SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
WESLEY OLIVEIRA SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JULIANA BATISTA DE OLIVEIRA e WASHINGTON SANTOS DE SOUZA.
THAINÁ ANJOS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro GERALDÃO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ALECSANDRO BARBOSA DOS SANTOS e TATIELE DOS ANJOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WESLEY OLIVEIRA SANTOS e THAINÁ ANJOS OLIVEIRA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico