SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
AMANDA AIMÊ RAMOS DOS SANTOS, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de
GILVALDO PEREIRA SANTOS e NEUMA DAIANE RAMOS DOS SANTOS.
RICARDO DE SOUZA SANTOS, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de VALDETE ROSA
DE SOUZA e ALZIRO FERREIRA DOS SANTOS.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: AMANDA AIMÊ RAMOS DOS SANTOS e RICARDO DE SOUZA
SANTOS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico