SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
VANILDES SILVA DE SANTANA, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de VALDELICE SILVA DE SANTANA.
JOSIAS PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro COROA VERMELHA, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSIAS PINHEIRO DOS SANTOS e MARIA DAMIANA DE JESUS
PENA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VANILDES SILVA DE SANTANA e JOSIAS PINHEIRO DOS
SANTOS JUNIOR.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico