SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
IVANA ANDRADE LIMA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de IVAN PEREIRA LIMA e
SILVANI DE JESUS ANDRADE LIMA.
SERGIO OSVALDO REHDER JUNIOR, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na
cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de SERGIO OSVALDO REHDER e WALKIRIA ARAUJO DE OLIVEIRA
REHDER.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: IVANA ANDRADE LIMA REHDER e SERGIO OSVALDO REHDER
JUNIOR.
O regime escolhido é o da OUTRO REGIME: SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.