SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: WÂNIA ARANTES REGONATTI, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro NOVA CABRÁLIA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de OSVALDO REGONATTI e WANDA ARANTES REGONATTI. RUBENS RAMIRO LEITE MORAES JARDIM, DIVORCIADO(A) de em , residente e domiciliado(a) no bairro NOVA CABRÁLIA, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de PAULO RUBENS DE MORAES JARDIM e ZÉLIA APPARECIDA LEITE DE MORAES JARDIM. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WÂNIA ARANTES REGONATTI e RUBENS RAMIRO LEITE MORAES JARDIM. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.