Livro D 46 Folha 162 Termo 12902
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
CONVIVENTE: ALEX FERREIRA SILVA, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADO, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filho de HELIO OLIVEIRA SILVA e MARINALVA ALVES FERREIRA.
CONVIVENTE: EDNA BORGES DA CONCEIÇÃO, nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil DIVORCIADA, domiciliado(a) PORTO SEGURO-BA, filha de ANTONIO COELHO DA CONCEIÇÃO e ZÉLIA BORGES DA CONCEIÇÃO.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, do que lavro o presente para ser afixado em cartório no lugar de costume, e publicado no Diário do Poder Judiciário.
PORTO SEGURO, 13 de Março de 2023
JOÃO GUILHERME MACHADO ROZA – OFICIAL(A)